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05/06/2024

Vereador Lissandro Breval é processado por estelionato e falsificação de assinatura

Foto: Divulgação/CMM

A materialidade do crime foi comprovada por um laudo de exame de documentos, que confirmou a falsificação.

O vereador Lissandro Breval (Progressistas) está sendo processado por estelionato, falsificação de assinatura da própria mãe, Auristela Miranda Breval, em um cheque no valor de R$ 10.000,00. O caso, que data de 2003, está atualmente sob julgamento na 9ª Vara Criminal de Manaus e foi divulgado nesta quarta-feira (5/6), o Portal e TV CM7 Brasil.

 
Segundo a denúncia apresentada pela promotora Lucíola Valois, Lissandro e sua mãe contrataram os serviços advocatícios de Erick Franco de Sá e, como pagamento, emitiram um cheque que foi posteriormente descoberto como falso. Embora o cheque pertencesse à conta corrente de Auristela, foi assinado por Lissandro, que falsificou a assinatura da mãe para enganar o advogado e obter vantagem ilícita, sabendo que o cheque seria devolvido por divergência de assinatura.
 
O Ministério Público do Estado do Amazonas denunciou Lissandro por estelionato (art. 171, Caput, do Código Penal Brasileiro), com a falsificação sendo absorvida pelo crime maior. A promotora destacou que, apesar de Lissandro possuir procuração para assinar cheques em nome de sua mãe, ele optou por falsificar a assinatura, evidenciando a intenção de enganar a vítima.
 
A materialidade do crime foi comprovada por um laudo de exame de documentos, que confirmou a falsificação. Os peritos concluíram que a assinatura no cheque não era de Auristela, mas sim uma falsificação realizada por Lissandro. A denúncia foi oficialmente recebida em 12 de março de 2008, e o processo teve sua suspensão determinada em 15 de julho de 2009.
 
Auristela Miranda Breval, aos 71 anos, teve sua punição reduzida pela metade devido à sua idade, conforme previsto no Art. 115 do Código Penal Brasileiro. Isso resultou em um prazo prescricional de seis anos. Em 14 de julho de 2015, o período prescricional foi concluído, e a contagem foi reiniciada, levando à declaração de extinção da punibilidade em 2 de outubro de 2020 pelo juiz Henrique Veiga Lima.
 
Confira os documentos
 

 

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