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Política
05/10/2024

Veja o que é permitido e proibido no dia da eleição

Neste domingo (6), os eleitores de Manaus e dos outros 61 municípios do Amazonas irão às urnas para eleger prefeitos e vereadores que exercerão mandato pelos próximos quatro anos. A Justiça Eleitoral do estado divulgou uma série de orientações e restrições para garantir a ordem e a lisura do primeiro turno das Eleições Municipais de 2024.

O que é permitido e o que é proibido no dia da votação

Os eleitores podem expressar sua preferência por candidatos de forma individual e silenciosa. Isso inclui o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. No entanto, a aglomeração de pessoas com roupas ou objetos de propaganda que identifiquem partidos ou candidatos é proibida, assim como manifestações ruidosas e o aliciamento de eleitores.

Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem portar qualquer objeto que exiba propaganda de candidatos, partidos, coligações ou federações enquanto estiverem em serviço nas seções eleitorais.

Celulares e sigilo do voto

Embora o uso de celular seja permitido para localizar a seção eleitoral, justificar ausência ou apresentar o e-Título para se identificar aos mesários, o eleitor não poderá levar o aparelho para dentro da cabine de votação. Também são proibidos equipamentos de gravação de imagem e som, como câmeras e gravadores, para garantir o sigilo do voto. Esses itens deverão ser deixados com os mesários e retirados ao final da votação.

Além disso, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem os números de seus candidatos antes de entrar na cabine, já que os mesários não podem fornecer essa informação.

Eleitores com deficiência poderão ser acompanhados por uma pessoa de confiança até a cabine de votação. No entanto, essa pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos, federações ou coligações e deverá se identificar aos mesários antes de prestar assistência.

Propaganda eleitoral e "boca de urna"

No domingo, qualquer tipo de propaganda eleitoral é proibida. Atos como o uso de alto-falantes, realização de comícios, carreatas e a distribuição de material gráfico, conhecidos como "santinhos", são considerados crimes eleitorais. O derramamento de santinhos nas proximidades de locais de votação, prática comum na véspera e no dia das eleições, é considerado propaganda irregular e pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda.

Proibição de armas

A circulação de armas nas proximidades dos locais de votação também está restrita. A partir de 24 horas antes do pleito, colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) estão proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional. Desde sexta-feira (4), qualquer pessoa armada deve se manter a pelo menos 100 metros dos locais de votação, com exceção das forças de segurança em serviço. O descumprimento dessa regra pode resultar em prisão por porte ilegal de armas.

Denúncias de irregularidades
 

Cidadãos que testemunharem infrações eleitorais podem denunciar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade ocorreu. Dependendo da gravidade do caso, as juízas e juízes eleitorais poderão encaminhar as denúncias ao Ministério Público para avaliação e possíveis medidas legais. 

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