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03/11/2023

URGENTE: Capitão Carpê pode responder por injúria racial após usar termo 'tuas negas' em confusão na Maternidade Moura Tapajoz; veja o vídeo

O vereador Capitão Carpê (Republicanos) pode responder pelo crime de injúria racial após usar o termo “Tu vai ser agressivo com tuas negas”, durante discussão com um médico plantonista na Maternidade Moura Tapajoz, ocorrida no dia 20 de outubro deste ano. A frase que já é amplamente conhecida e considerada racista, foi proferida pelo parlamentar em um vídeo que circula nas redes sociais. A pena que varia de um ano a três anos de reclusão está prevista no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal.

Na publicação viral, Carpê aponta o dedo para o profissional de obstetrícia que explicava o fluxo de atendimento no local. Não satisfeito com a resposta, ele inicia os xingamentos contra o médico. “Tu é muito folgado rapaz, tu pensa que tá tratando animal aqui é? Tu vai ser agressivo com tuas negas”. veja o vídeo abaixo:


 

Relembre o caso


O legislador que possui ensino superior completo, atua em um ambiente legislativo que defende causas comuns à toda população e que deve lutar contra o racismo, cometeu uma discriminação ligada a um conjunto de falas, hábitos e situações que promovem a segregação ou o preconceito racial, conhecida como racismo estrutural.

O racismo estrutural está contido em frases racistas que são ditas todos os dias, como
“Pensa que eu sou tuas negas?” e “Eu não quero denegrir a imagem de ninguém”, entre outras. Os crimes de Racismo e Injúria racial estão inclusos no inciso XLII, do artigo 5º, da Constituição da República. Portanto, ambas essas condutas constituem crimes inafiançáveis e imprescritíveis.

Diferenças


O crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal, que prevê uma forma qualificada para o crime de injúria. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nessa hipótese, a pena a ser aplicada gira em torno de 1 a 3 anos de reclusão.

Os crimes de racismo estão previstos na Lei 7.716/1989, que também protege as categorias jurídicas  da etnia, religião e procedência nacional, orientação sexual e identidade e expressão de gênero, ampliando a proteção para vários tipos de intolerância. As penas previstas nesses tipos penais podem chegar até a 5 anos de reclusão.

O que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta. Em tese, na injúria racial a ofensa é encaminhada a um indivíduo específico, enquanto que, no crime de racismo em sentido estrito, a ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, contra a dignidade e honra de toda uma raça, sem haver especificação do ofendido.

Porém, é importantíssimo frisar que, na prática, é muito comum que ambos os crimes (injúria racial e racismo da Lei 7.716/89) ocorram simultaneamente, pois não é raro que a pretexto de ofender-se uma pessoa por motivação racial se atinja a honra difusa e coletiva de uma população.

Veja o que diz a lei:


Código Penal - Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Injúria


Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

(...)

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
 
Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

Racismo

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

O que é racismo?

O racismo é uma perversa e ilícita herança discriminatória da escravidão, que normalizou relações com base na ideia de inferioridade dos negros, em conjunto com a falta de medidas e ações que integrassem os negros na sociedade, como políticas de assistência social ou de inclusão racial no mercado de trabalho, gerou o que se entende por racismo estrutural, ou seja, um tipo de discriminação racial enraizado e por vezes invisibilizado na sociedade.

Relembre o caso

Isso significa que o racismo estrutural não diz respeito a ato discriminatório isolado (como xingar pejorativamente alguém por conta da cor da sua pele) ou até mesmo a um conjunto de atos dessa natureza. Ele representa um processo histórico em que condições de desvantagens e privilégios a determinados grupos étnico-raciais são reproduzidos nos âmbitos políticos, econômicos, culturais e até mesmo nas relações cotidianas.

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de homicídios de pessoas negras aumentou 11,5% entre 2008 e 2018, enquanto que o de pessoas não negras diminuiu 12%. Além disso, das 4.519 mulheres assassinadas no país em 2018, 68% delas eram negras.

No âmbito econômico, segundo o Iinstituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a diferença salarial entre negros e não negros, tanto em ocupações formais quanto informais, chega a até 73%. Sendo que, de acordo com a pesquisa realizada pelo Instituto Ethos, a participação de negros no quadro executivo e de gerência nas 500 maiores empresas do país é de apenas 4,7% e 6,3%, respectivamente.

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