Consumidores que pretendem aproveitar as condições do Novo Desenrola Brasil precisam ficar atentos ao prazo. Termina nesta segunda-feira (31) o período para formalizar acordos pelo programa do governo federal destinado à renegociação de dívidas bancárias.
O prazo havia sido prorrogado no início de agosto e, até o momento, não há previsão de uma nova extensão.
O programa permite que pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105, renegociem determinadas dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e que estejam atrasadas entre 91 dias e dois anos.
Até a última semana de agosto, aproximadamente 5,03 milhões de dívidas já haviam sido renegociadas. Os débitos, que originalmente somavam R$ 26,33 bilhões, foram reduzidos para cerca de R$ 5,27 bilhões após os acordos.
Quais dívidas podem ser renegociadas?
Entre as operações que podem entrar no programa estão dívidas de cartão de crédito rotativo ou parcelado, cheque especial, crédito pessoal sem consignação e empréstimos pessoais utilizados para consolidar outros débitos.
A inclusão depende da participação da instituição financeira e da análise das condições de cada dívida.
Quando a renegociação envolve uma nova operação de crédito, estão previstas condições como juros de até 1,99% ao mês, prazo de até 48 meses, parcelas a partir de R$ 50 e limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira.
Também pode haver desconto sobre o valor original da dívida, conforme as condições apresentadas na negociação.
Como renegociar?
Não há uma plataforma única do governo para concluir o acordo. O consumidor deve procurar diretamente o banco ou instituição financeira onde possui a dívida.
O atendimento pode ser disponibilizado por aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física. A instituição será responsável por verificar se o cliente e a dívida atendem aos critérios do programa.
A participação dos bancos é voluntária. Portanto, mesmo que o consumidor cumpra os requisitos, a renegociação dependerá da adesão da instituição responsável pela dívida.
Quando o nome fica limpo?
A retirada do débito dos cadastros de inadimplentes não ocorre apenas com a assinatura do acordo. Nas renegociações feitas por meio de uma nova operação de crédito, a instituição deve providenciar a retirada após o pagamento da primeira parcela.
O consumidor deverá continuar cumprindo as condições estabelecidas no contrato para manter a regularização.
FGTS também pode ser utilizado
O programa prevê ainda a possibilidade de utilização de recursos do FGTS para amortizar ou quitar a dívida renegociada, seguindo os critérios estabelecidos.
O trabalhador poderá utilizar o maior valor entre R$ 1 mil ou até 20% do saldo disponível no FGTS, mediante autorização e cumprimento dos procedimentos necessários.
Prazo termina nesta segunda-feira
Um ponto importante é que 31 de agosto é o prazo para formalização do acordo, e não apenas para solicitar atendimento.
Por isso, consumidores interessados devem procurar a instituição financeira o quanto antes, verificar a elegibilidade da dívida e analisar cuidadosamente as condições oferecidas antes de fechar a renegociação.