O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o candidato a prefeito de Manaus pelo partido União Brasil, Roberto Cidade, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi publicada na última quinta-feira (15) no Diário de Justiça do órgão fiscalizador.
Segundo os autos do processo, Roberto Cidade teria utilizado sua conta no Instagram para divulgar vídeos da convenção do União Brasil, ocorrida no dia 3 de agosto, na qual sua candidatura foi oficializada. O conteúdo, no entanto, foi considerado pelo TRE-AM como tendo características de comício, prática vedada antes do início oficial do período de campanha, que se inicia nesta sexta-feira (16).
O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, responsável pela sentença, destacou na decisão que, mesmo sem evidências de impulsionamento pago, a divulgação dos vídeos violou o equilíbrio necessário ao processo eleitoral, caracterizando-se como propaganda eleitoral extemporânea. "Nos vídeos divulgados, claramente há intenção eleitoreira, sendo divulgado o evento realizado com características de comício", afirmou o magistrado.
Em cumprimento à decisão, Roberto Cidade foi intimado a remover os vídeos de suas redes sociais dentro de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00.