Termina prazo para comícios e propaganda eleitoral paga na internet
O prazo para a realização de comícios, uso de sonorização fixa e circulação de propaganda paga na internet se encerrou nesta quinta-feira (24) para os candidatos que disputam o segundo turno das eleições municipais. A regulamentação segue o artigo 240 do Código Eleitoral, o artigo 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispostas na Resolução nº 23.610/2019.
Com isso, a partir de sexta-feira, candidatos não poderão mais promover eventos com aparelhagem de som entre 8h e 0h, nem impulsionar conteúdos pagos nas redes sociais. Cabe às plataformas digitais que ofertam impulsionamento a responsabilidade de suspender qualquer veiculação deste tipo de propaganda. Contudo, a regra não impede a veiculação gratuita na internet, como em blogs, redes sociais pessoais dos candidatos, ou páginas institucionais de partidos e coligações.
O intuito da propaganda eleitoral é, sobretudo, a divulgação de propostas e ideias dos candidatos e o fortalecimento de seu vínculo com o eleitorado, segundo determina a legislação eleitoral. Ela é permitida desde 16 de agosto, mas sujeita a restrições como a proibição de qualquer propaganda paga em rádio e televisão, visando um ambiente mais justo na disputa por votos.
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