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04/09/2024

STF decide que técnicos de arrecadação e auditores-fiscais da Sefaz tem funções distintas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que as atribuições dos técnicos de arrecadação de tributos estaduais do Amazonas, estabelecidas por lei, são distintas das funções exclusivas dos auditores-fiscais de tributos estaduais. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5597, proposta pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).

A controvérsia girava em torno da Lei estadual 2.750/2002, que, após alterações, atribuiu aos técnicos de arrecadação de tributos, atualmente denominados controladores de arrecadação da receita estadual, a responsabilidade pela gestão da arrecadação. Isso inclui a execução e o controle de processos na área, como cadastro, cobrança administrativa, desembaraço de documentos fiscais e atendimento especializado ao público.

A Febrafite argumentou que essas atribuições invadiriam o campo de atuação exclusivo dos auditores-fiscais, o que seria inconstitucional. Segundo a entidade, a administração tributária deveria ser uma função exclusiva dos auditores-fiscais de tributos estaduais, conforme o artigo 3º A da Lei estadual 2.750/2002, com redação dada pela Lei 3.500/2010. A Federação alegava ainda que a norma permitiria que atividades como arrecadação, tributação e fiscalização fossem realizadas por servidores de outros cargos, incluindo técnicos de arrecadação, analistas de tecnologia da informação e assistentes administrativos, além de cargos extintos, como motoristas e auxiliares de manutenção, o que violaria o inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal.

No entanto, em seu voto, o ministro Nunes Marques, relator da ação, discordou da argumentação da Febrafite. Ele esclareceu que, de acordo com a legislação local, não há invasão das funções típicas de Estado atribuídas aos auditores-fiscais. Nunes Marques destacou que a carreira de auditor-fiscal é responsável pela gestão tributária e detém exclusividade nas tarefas de constituição do crédito tributário, que envolve o procedimento de verificar a ocorrência do fato gerador do tributo e permitir sua cobrança. Por outro lado, os técnicos de arrecadação lidam apenas com a gestão da arrecadação, sem interferir nas funções exclusivas dos auditores-fiscais.
 

A decisão do STF reafirma a distinção entre as funções dos diferentes cargos na administração tributária estadual e mantém a legalidade da Lei estadual 2.750/2002. Assim, os técnicos de arrecadação do Amazonas continuarão a exercer suas atribuições, sem que isso represente uma invasão das responsabilidades exclusivas dos auditores-fiscais. 

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