O deputado federal Silas Câmara (Republicanos) foi o único parlamentar da bancada do Amazonas a votar contra a Zona Franca de Manaus (ZFM), após mudanças no texto da reforma tributária, que prejudicam isenções importantes para o modelo econômico.
Após a maior parte das sugestões pró-Zona Franca de Manaus não serem incluídas no texto de regulamentação da reforma tributária, sete dos oito deputados federais do Amazonas votaram contra o PLP 68/2024, que trata do tema. O texto foi aprovado pelo plenário da Câmara por 336 votos contra 142.
O relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) não acatou diretamente as emendas propostas pelo Amazonas que alteravam mais de 20 artigos, além de duas sugestões importantes para a ZFM foram inseridas no texto final.
A primeira sugestão incorporada garante ao Amazonas a criação de contribuições destinadas a financiar a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e os Fundos de Desenvolvimento do Interior (FTI) e de Micro e Pequenas Empresas (FMPES). Esse modelo de contrapartida, atualmente existente com o ICMS, poderá ser recriado com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo imposto estadual.
Essa contribuição, estabelecida no artigo 451-A, será de 1,5% do total do faturamento das indústrias incentivadas e será cobrada a partir de 2033, quando está previsto o fim da transição entre o atual sistema tributário e o novo.
A segunda alteração beneficia as indústrias do estado, permitindo que os créditos presumidos obtidos pelas empresas da ZFM possam ser utilizados para abater a cobrança de impostos em outros estados. A reforma tributária alterou a arrecadação tributária da origem para o destino, portanto, os créditos da ZFM também precisarão ser válidos em outras regiões.
Essa mudança, contida no artigo 446, define que o cálculo dos créditos presumidos seguirá o mesmo padrão utilizado pelo ICMS atualmente, variando entre 55% e 100%, dependendo do produto. Anteriormente, esse cálculo seria decidido pelo Comitê Gestor, com parecer do Tribunal de Contas da União (TCU).
No entanto, algumas sugestões pró-ZFM não foram incorporadas na regulamentação. Uma das propostas excluídas alterava o texto para incluir na vantagem comparativa de IPI os produtos que já tiveram projeto de implantação aprovado pela Suframa, mas que ainda não iniciaram a produção. A cobrança do IPI, que será feita em outros estados com produção competitiva com a Zona Franca, ficará com alíquota de 0% a partir de 1º de janeiro de 2027 para produtos sem "efetiva" produção concorrente com a ZFM. Sem essa mudança, novos produtos fabricados na Zona Franca podem perder vantagem comparativa.
Outra proposta excluída diz respeito ao crédito presumido para operações internas do comércio na Zona Franca, o que pode aumentar a carga tributária para o setor no Amazonas.