A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (25/2), a Operação Sem Sabor, para desarticular um esquema de fraude na dispensa de licitação e desvio de recursos públicos destinados à aquisição de kits de merenda escolar na capital. A investigação revelou que a empresa contratada não possuía capacidade operacional e foi favorecida em um processo irregular realizado em 2020, na gestão do ex-prefeito de Manaus Arthur Neto, resultando em prejuízos milionários aos cofres públicos.
“Além disso, há indícios de que houve o direcionamento da contratação, uma vez que a empresa vencedora não possuía histórico de fornecimento de gêneros alimentícios para o setor público e tinha sede em local desconhecido”, afirmou a PF em nota.
O esquema também envolvia servidores públicos, além dos empresários e intermediários. Esses servidores manipulavam o processo licitatório para beneficiar a empresa contratada.
Entre os principais nomes investigados estão:
Kátia Helena Serafina Cruz Schweickardt, ex-secretária de Educação de Manaus, que ratificou a dispensa em maio de 2020 sem justificativa legal, violando normas de contratação pública.
Leís da Silva Batista, ex-diretor do Departamento de Suprimento e Logística da Semed, acusado de demandar a dispensa irregular de licitação em abril de 2020. Ele justificou a medida pela urgência da pandemia, mas auditorias revelaram falhas no planejamento.
André Luiz Monteiro Naice, ex-assessor técnico da Semed, que apoiou o parecer jurídico em despacho, sendo incluído nas investigações.
Felipe Rodrigo Costa de Souza, ex-assessor técnico da Semed, responsável por um parecer jurídico questionado, emitido em 15 de maio de 2020, que influenciou a contratação.
Paulo José Almeida de Souza, ex-servidor da Divisão de Compras, acusado de realizar uma pesquisa de preços insuficiente, sem consultar outras fontes.
Ana Virginia Vieira Fanali, ex-chefe da Divisão de Compras, que acatou a pesquisa inadequada, contribuindo para a irregularidade.
O foco da investigação é a dispensa de licitação considerada ilegal para a aquisição de 244.525 kits de merenda destinados aos alunos da rede pública municipal durante a pandemia de COVID-19. Auditorias realizadas pelo MPF e pelo TCU apontaram falhas graves no planejamento e na execução do processo, violando normas como a Lei 8.666/1993 e a Resolução FNDE 2/2020, que regulamentam contratações públicas e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).