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Cotidiano
21/01/2025

Recadastro no transporte rodoviário intermunicipal vai até 31 de março no Amazonas

As empresas que operam no serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros na modalidade regular devem realizar o recadastro até o dia 31 de março, junto à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam).


O transporte na modalidade regular é caracterizado por viagens realizadas entre terminais rodoviários utilizando ônibus. Atualmente, essa modalidade conta com 15 linhas que atendem 11 municípios, um distrito e uma comunidade.
 
O diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, destacou que, caso o procedimento não seja realizado, os operadores estarão irregulares e sujeitos a sanções a partir de 1º de abril, com multas que podem chegar a R$ 4.636,42 (em casos de reincidência, o valor dobra), além da possibilidade de ter a autorização de operação no modal cassada.

“Nosso compromisso é assegurar um transporte intermunicipal cada vez mais seguro para a população. Por isso, a regularização das empresas junto à Arsepam é essencial. Transporte seguro é transporte regulado, garantindo mais segurança tanto para os usuários quanto para os operadores”, afirmou.

Procedimento

A lista de documentos necessários para o recadastro está disponível no site da Arsepam, no endereço eletrônico www.arsepam.am.gov.br, no banner ‘Documentos Cadastro de Veículos. Após reunir todos os documentos, o representante da empresa deve comparecer à sede da Arsepam, avenida Álvaro Maia, 2.357, bairro Adrianópolis, Edifício Corporate Trade Center, 11º andar, para concluir o recadastro.
 
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