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03/05/2024

PL de Cidade reforça segurança durante realização de grandes eventos culturais no AM

Foto: Rodrigo Brelaz / Aleam

Uma deve avaliar alegorias, tripés, guindastes e equipamentos correlatos a serem utilizados pelas agremiações.

Às vésperas do início das festividades juninas e do 57º Festival Folclórico de Parintins, avança na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) a tramitação do Projeto de Lei nº 834/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente do Legislativo Estadual, que pretende ampliar a segurança de brincantes e do público em geral durante a realização de eventos folclóricos no Amazonas.
 
Conforme a proposta apresentada por Cidade, deve ser instituída, obrigatoriamente, uma Comissão de Segurança para avaliar alegorias, tripés, guindastes e equipamentos correlatos a serem utilizados pelas agremiações durante a realização dos grandes eventos culturais.
 
“Nossas representações culturais são belíssimas e precisam sempre prezar pela segurança. Nosso PL chega com o objetivo de fortalecer uma fiscalização que já ocorre, mas que precisa ser reforçada. Isso é importante tanto para quem faz os nossos festivais folclóricos e culturais para os artistas, quanto para o público que participa das grandes celebrações realizadas pela nossa gente”, afirmou o deputado presidente.
 
Comissão de Segurança
 
A Comissão de Segurança instituída deve ser composta por um representante da direção do festival folclórico; do Conselho Regional de Engenharia ou engenheiro filiado ao CREA-AM; um representante do Corpo de Bombeiros; da Polícia Militar; da Secretaria de Cultura local ou Estadual; e de uma Liga ou Associação que represente as agremiações participantes.
 
Durante a vistoria presencial e emissão de autorização da Comissão de Segurança, serão avaliados os seguintes itens: falhas mecânicas nos equipamentos; risco de incêndio e curto-circuito; instabilidade e danos estruturais; reaproveitamento indevido de materiais; ausência de equipamentos de proteção; quaisquer outros defeitos que possam resultar em morte ou lesão corporal dos membros das agremiações participantes.
 

Por fim, o parágrafo único estabelece que “é indispensável a emissão de documento autorizativo pela Comissão de Segurança para que as agremiações utilizem as alegorias, tripés, guindastes e equipamentos correlatos em suas apresentações”. 

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