O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) implementaram a tradicional "lei seca" para o próximo domingo, 6 de outubro, dia do primeiro turno das eleições municipais. A medida, que restringe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, está prevista na Portaria Conjunta nº 980/2024, publicada no Diário Oficial do TRE-AM.
De acordo com a portaria, o consumo de bebidas alcoólicas será proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e demais estabelecimentos comerciais abertos ao público no horário compreendido entre 6h e 18h do domingo de votação. A regra visa garantir a ordem e tranquilidade durante o processo eleitoral. Em caso de segundo turno, a medida será novamente aplicada no dia 27 de outubro.
O descumprimento da "lei seca" será considerado crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro. Os infratores poderão ser detidos, conforme prevê a legislação.
A portaria foi assinada pelo presidente do TRE-AM, desembargador João de Jesus Abdala Simões, pelo juiz da 62ª Zona Eleitoral, Rafael Rodrigo da Silva Raposo, e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, Marcus Vinícius Oliveira de Almeida. A medida é comum em anos eleitorais e visa garantir que o ambiente no dia das eleições esteja sob controle, evitando possíveis transtornos associados ao consumo de álcool.