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05/06/2024

Justiça suspende assembleia do Sindicato dos Jornalistas por irregularidades de Wilson Reis

Foto: Ricardo Oliveira/Cenarium

A medida foi adotada pelo presidente após reprovação de contas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a suspensão da Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor/AM), agendada para terça-feira, 4 de junho. A decisão judicial, proferida pelo juiz do plantão cível, Mateus Guedes Rios, veio após o entendimento de que a convocação não cumpriu os requisitos estatutários e legais da entidade.
 
O magistrado deferiu a tutela de urgência em resposta ao pedido de profissionais sindicalizados ao Sinjor/AM. Ele destacou que a convocação da assembleia não respeitou o prazo mínimo de cinco dias úteis, estipulado pelo estatuto do sindicato.
 
Segundo o juiz Rios, "Havendo convocação de assembleia extraordinária em desacordo com os ditames estatutários, a probabilidade do direito e o perigo de dano são evidentes, sendo a suspensão do ato a medida mais coerente". Ele fundamentou sua decisão com jurisprudência sobre o assunto.
 
A convocação original, realizada pelo presidente do Sinjor/AM, Wilson Reis, para discutir a prestação de contas referente a 2023, gerou controvérsia devido a questionamentos sobre a disponibilidade dos documentos necessários para análise. A votação resultou em 11 votos contrários ao parecer das contas, sete favoráveis e uma abstenção. Além disso, Reis recusou-se a assinar a ata, impedindo seu registro.
 
A reprovação das contas de Wilson Reis o deixa inelegível para a próxima eleição do sindicato, em 2026. 
 
Posteriormente, o presidente convocou uma nova Assembleia Geral Extraordinária para discutir novamente as contas do mesmo ano. No entanto, a convocação ocorreu apenas quatro dias úteis após a primeira, desconsiderando o prazo estatutário. O juiz Rios considerou isso uma situação emergencial, justificando sua intervenção no caso.
 
O estatuto do Sinjor/AM estabelece que a convocação das assembleias gerais deve ser feita com antecedência mínima de cinco dias úteis, sendo publicada na sede e nas subsedes do Sindicato, no Boletim do Sindicato e em jornal de grande tiragem.

Wilson Reis ainda não se pronunciou sobre a decisçao. 
 
O pedido de tutela foi apresentado pelos advogados Denise Coêlho de Souza e Tiago Lazarini dos Santos, da empresa Coêlho e Lazarini – Advogados Associados. Eles ressaltaram que as ações do Sinjor/AM representam falta de transparência e compromisso, destacando a tentativa de manipulação dos resultados da assembleia.
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