Na noite desta quinta-feira (9), o desembargador plantonista Jorge Lins, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), revogou a decisão que suspendia o reajuste salarial do prefeito de Manaus, David Almeida, do vice-prefeito e dos secretários municipais. A suspensão havia sido determinada anteriormente pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian.
A Prefeitura de Manaus entrou com um pedido para derrubar a suspensão, argumentando que a medida causaria prejuízos administrativos e financeiros ao município. Segundo o Executivo municipal, a folha de pagamento de janeiro já havia sido elaborada com os valores reajustados e qualquer alteração comprometeria o pagamento dos servidores municipais, gerando atrasos.
Com a decisão de Jorge Lins, ficam mantidos os efeitos da Lei Municipal nº 589/2024, que autorizou o aumento salarial e foi aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM). O magistrado destacou que a revisão da folha salarial no prazo estipulado pela decisão anterior — cinco dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia — seria inviável e resultaria em prejuízos ainda maiores.
“Com efeito, a decisão agravada compromete o aludido cronograma, pois exige a revisão dos valores estabelecidos pela Lei Municipal nº 589/2024, acarretando atrasos no pagamento dos servidores municipais. Tal situação compromete não apenas os direitos dos trabalhadores, mas também a regularidade administrativa e financeira do município”, justificou o desembargador em sua decisão.
Jorge Lins também refutou a tese de que a Lei Municipal nº 589/2024 desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal, concluindo que não há inconstitucionalidade no aumento salarial. A decisão trouxe alívio à administração municipal, que agora pode prosseguir com os pagamentos planejados sem necessidade de ajustes imediatos.