O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (21), manter a condenação ao candidato a vice-prefeito Coronel Menezes (Progressistas) com uma multa de R$ 5 mil. A decisão ocorre após Menezes ter promovido propaganda negativa contra o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), utilizando impulsionamento nas redes sociais.
O relator do processo, desembargador Airton Luís Correa Gentil, baseou sua decisão nas normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a legislação vigente, incluindo a Resolução 23.732/2024, é vedado o impulsionamento de conteúdos para propaganda eleitoral negativa e antecipada. Essas regras visam assegurar uma disputa eleitoral mais justa e equilibrada.
Coronel Menezes, que integra a chapa do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), havia sido condenado à multa mínima e à remoção do conteúdo por parte do juízo da propaganda eleitoral. Ele tentou reverter a decisão ao recorrer da multa, buscando manter o conteúdo impulsionado e evitar a penalidade.
O conteúdo em questão era um vídeo em que Menezes, durante uma entrevista a uma rádio local, criticava severamente a administração do prefeito David Almeida. No vídeo, Menezes chamou Almeida de “incompetente” e “fraco”, alegando que sua gestão era ineficaz e que as obras realizadas não beneficiavam Manaus. O material já foi removido das redes sociais do candidato.
Na sessão de julgamento, o advogado de Menezes, Marco Aurélio Choy, argumentou a favor da revisão da sentença, destacando que a proibição de impulsionamento para propaganda negativa é uma das novas normas das eleições de 2024. No entanto, o procurador eleitoral Rafael da Silva Barbosa sustentou que houve clara infração das regras ao utilizar o impulsionamento para críticas à gestão municipal, recomendando a manutenção da multa.
O desembargador Airton Luís Correa Gentil ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, a legislação eleitoral estabelece restrições específicas para evitar abusos no uso digital para propaganda negativa. Ele reafirmou que a sentença original, que determinou a multa a Menezes, estava correta e conforme a legislação eleitoral atual.