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28/08/2024

Justiça nega recurso de Alberto Neto e Amom Mandel e mantém multa por propaganda negativa contra David Almeida

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, por unanimidade, os recursos apresentados pelos candidatos à prefeitura de Manaus Amom Mandel (Cidadania) e Capitão Alberto Neto (PL), que buscavam reverter as multas impostas por propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão foi anunciada na sessão desta terça-feira (27).

Ambos os candidatos foram multados com base na Resolução 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe o impulsionamento de propaganda negativa e antecipada nas eleições deste ano, permitindo apenas o impulsionamento de conteúdo positivo. Esta norma tem gerado discussões acirradas entre advogados e representantes eleitorais, com alguns questionando se a restrição não limita também o direito de crítica previsto pela Lei das Eleições (9.504).

No caso de Capitão Alberto Neto, o TRE-AM já havia aplicado uma multa de R$ 10 mil no início do mês devido a uma publicação em suas redes sociais. O candidato criticou a gestão do prefeito David Almeida (Avante) com alegações de abandono das necessidades básicas da população e ineficiência na administração municipal. A defesa de Neto argumentou que a publicação era uma expressão legítima de crítica e não configurava propaganda negativa. No entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o juiz responsável pelo caso, Roberto Santos Taketomi, consideraram a publicação como uma forma de propaganda antecipada negativa. Após o recurso, o valor da multa foi reduzido para R$ 5 mil pelo relator, juiz Marcelo Vieira.

Amom Mandel também enfrentou penalidades similares. Em 5 de agosto, Mandel foi multado em R$ 5 mil por críticas direcionadas à administração da Prefeitura de Manaus, especificamente sobre um processo para a construção de um crematório. Mandel acusou a Prefeitura de irregularidades e de má gestão. O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos constatou que a publicação tinha o "nítido propósito de denegrir a imagem do prefeito David Almeida" e também envolveu impulsionamento de propaganda negativa. Durante o julgamento do recurso, o juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco manteve o entendimento original e negou o embargo.

O procurador do MPE, Edmilson Barreiros, destacou a importância da proibição do impulsionamento de propaganda negativa, ressaltando que mesmo que o conteúdo não constitua crimes de honra ou outros ilícitos, o impulsionamento de propaganda negativa é ilegal e deve ser penalizado.

A decisão do TRE-AM reforça a posição do TSE de que a propaganda eleitoral deve ser conduzida dentro dos limites estabelecidos, protegendo o processo eleitoral de práticas que possam comprometer a equidade da disputa. 

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