A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, nesta segunda-feira (9), manter a decisão que determina que o casal Raimundo Nonato Monteiro Machado e Jussana de Oliveira Machado seja julgado por uma Vara Criminal em Manaus, e não pelo Tribunal do Júri. Os dois são acusados de agredir a babá Cláudia Gonzaga de Lima e o advogado Ygor de Menezes Colares, ferido na perna com um tiro, em 2023, em um condomínio da capital amazonense.
A decisão do colegiado foi tomada por maioria, seguindo o voto do relator, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, no julgamento do recurso nº 0580577-14.2023.8.04.0001. A decisão inicial, proferida pelo juiz Mauro Moraes Antony, da 3ª Vara do Tribunal do Júri, afastou a acusação de tentativa de homicídio e aplicou a tese de "desistência voluntária", prevista no artigo 15 do Código Penal.
Em maio deste ano, o juiz Mauro Antony avaliou que, após os acontecimentos na área externa do condomínio, os réus teriam modificado sua conduta, optando por não continuar com atos que poderiam resultar em homicídio. Com base nisso, o magistrado afastou a acusação de tentativa de homicídio e declarou a incompetência do Tribunal do Júri, encaminhando o caso para análise de possíveis crimes de lesão corporal e tortura por uma Vara Criminal.
De acordo com o magistrado, o Ministério Público se concentrou em relatar os fatos ocorridos no estacionamento do prédio, mas não forneceu detalhes sobre a sequência dos acontecimentos na portaria do condomínio, onde teria ocorrido a suposta mudança de postura dos réus.
A decisão do relator Jorge Manoel Lopes Lins foi questionada pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, que apresentou um voto divergente. Ela argumentou que havia indícios suficientes de autoria e provas materiais para manter o caso no Tribunal do Júri, que é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Para a desembargadora, a avaliação sobre a intenção dos réus em cometer homicídio deveria ser feita pelo Conselho de Sentença, composto por jurados.
Apesar do voto divergente, a maioria acompanhou o entendimento do relator, reafirmando a aplicação da tese de desistência voluntária e a transferência do caso para uma Vara Criminal.
Com a decisão mantida, os autos serão redistribuídos para uma Vara Criminal de Manaus, que analisará as acusações de lesão corporal e a possível prática de tortura. A defesa dos réus e as partes envolvidas ainda podem recorrer a instâncias superiores.
O caso gerou grande repercussão em Manaus, especialmente pela violência relatada e pela discussão jurídica sobre a qualificação dos crimes atribuídos aos réus.