O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou a continuidade do processo de licenciamento ambiental para a pavimentação e restauração da BR-319, rodovia que liga Manaus a Porto Velho. A decisão foi tomada após a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) entrarem com recursos contra a suspensão anterior da licença prévia, determinada pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas.
A suspensão inicial foi baseada em preocupações com os possíveis impactos ambientais da obra, como desmatamento, exploração ilegal de madeira e a ausência de estudos suficientes, além da falta de consulta às comunidades indígenas afetadas. No entanto, os órgãos envolvidos argumentaram que os estudos ambientais necessários foram conduzidos de forma adequada e que a pavimentação da rodovia facilitaria o monitoramento da área, possibilitando maior controle sobre o desmatamento e a presença do Estado na região.
Ao restabelecer a licença prévia, o desembargador considerou que os dados apresentados pelo IBAMA e pelo DNIT eram suficientes para garantir a segurança ambiental e destacou a importância da rodovia para a infraestrutura local. Jardim ressaltou que, além de melhorar a conexão entre Manaus e Porto Velho, a pavimentação é vital para as comunidades que dependem da BR-319, cujas condições atuais são precárias.
Segundo ele, a revitalização da estrada, conhecida por ser uma via de barro em grande parte de sua extensão, é essencial para evitar o isolamento das populações que vivem na área e reduzir os custos com manutenções emergenciais. No entanto, o desembargador também reforçou a necessidade de medidas de mitigação e controle ambiental rigorosas para evitar danos irreversíveis à Amazônia.