Na tarde desta quarta-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu pela improcedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que visava, entre outras medidas, a inelegibilidade do atual prefeito de Manaus, David Almeida, do partido Avante. A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), centrou-se em uma festa promovida pela empresa Murb às vésperas das Eleições de 2022.
O evento em questão foi alvo de controvérsia devido à distribuição de brindes de alto valor, como televisores de 50 polegadas, a trabalhadores de limpeza pública (garis) e seus familiares. O MPE argumentou que essa distribuição configurou abuso do poder econômico, visando beneficiar candidatos ligados ao prefeito, incluindo Daniel Almeida, então candidato a deputado estadual e irmão de David Almeida, e David Reis, então candidato a deputado federal e filho do secretário municipal de Limpeza, Sabá Reis.
Durante o julgamento, o procurador do MPE, Rafael Rocha, defendeu a condenação de todos os investigados, alegando que o evento serviu como palco para a distribuição de material de campanha, angariando simpatia dos eleitores para os candidatos ligados ao prefeito.
Entretanto, a relatora do caso, desembargadora Carla Reis, votou pela improcedência da AIJE, argumentando que não havia provas suficientes para sustentar a alegação de que o evento tinha objetivos eleitoreiros. Carla destacou a ausência de distribuição de santinhos dentro do evento e classificou as alegações do MPE como "mera especulação".
Os demais membros do Pleno do TRE-AM acompanharam o voto da relatora, resultando na rejeição da AIJE. A defesa de David Almeida e dos demais investigados ressaltou que o evento era de natureza privada e que o prefeito compareceu apenas como convidado, sem fazer menção a candidatos ou pedidos de voto.