Uma decisão liminar da 7ª Vara Ambiental e Agrária do Amazonas suspendeu, nesta quinta-feira (25), a Licença Prévia nº 672/2022 para o asfaltamento do trecho central da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho. A medida, assinada pela juíza Mara Elisa Andrade, acatou uma ação civil pública do Observatório do Clima.
A ação questiona a licença emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 2022, durante a administração de Jair Bolsonaro. Segundo o processo, a licença foi concedida sem considerar análises científicas e pareceres técnicos do próprio Ibama.
A juíza destacou a falta de governança ambiental e controle do desmatamento como fatores críticos. “A destruição da Floresta Amazônica só pode ser evitada com políticas públicas eficazes de controle e prevenção”, afirmou em seu despacho. A magistrada ressaltou a inviabilidade ambiental do projeto, até que se fortaleçam as políticas de governança ambiental e fundiária.
A decisão também aponta para a subestimação dos impactos climáticos no Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), o que compromete o controle governamental e público. “Isso esvazia compromissos nacionais para mitigar a crise climática”, enfatizou a juíza.
Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulada uma multa de R$ 500 mil sobre o patrimônio do agente público responsável.
Nauê Bernardo, especialista do Observatório do Clima, afirmou que "a justiça federal mostra que a política não pode se sobrepor à lei e à técnica. Não há governança na região capaz de controlar o desmatamento gerado pelo asfaltamento da BR-319.”