As convenções partidárias, que definiram os candidatos para as eleições municipais de 2024, foram concluídas nesta segunda-feira (5/8). Agora, os partidos têm até o dia 15 de agosto para registrar seus candidatos na Justiça Eleitoral, conforme as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A propaganda eleitoral, por sua vez, terá início oficial em 16 de agosto.
Com a proximidade do início da propaganda eleitoral, o TSE introduziu mudanças significativas nas regras para garantir maior transparência e organização no processo. A Resolução nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral, foi atualizada pela Resolução nº 23.732/2024, aprovada em fevereiro deste ano. Entre as principais alterações, destaca-se um capítulo específico sobre conteúdos político-eleitorais e propaganda eleitoral na internet.
A partir de 16 de agosto, eleitores de todos os 5.569 municípios brasileiros poderão começar a conhecer as propostas e mensagens dos candidatos por meio de propaganda eleitoral, que será veiculada tanto nas ruas quanto nas redes sociais. Além disso, as inserções de horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão começarão a ser exibidas a partir de 30 de agosto, estendendo-se até o dia 3 de outubro. Esse período abrange os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno das eleições.
A propaganda eleitoral, que inclui a divulgação de currículos e propostas dos candidatos, é permitida a partir de 16 de agosto, enquanto o horário eleitoral gratuito nas emissoras será exibido de segunda a sábado, com horários específicos para cada cargo em disputa. Para as eleições municipais, a divisão do tempo no horário eleitoral gratuito será de 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador.
As regras também determinam que as emissoras de rádio e TV devem reservar 70 minutos diários para o horário eleitoral gratuito, distribuídos em blocos ao longo da programação. As inserções podem variar entre 30 e 60 segundos, e sua distribuição deve ser feita de forma equilibrada.
Além das novas regras para a propaganda eleitoral, a legislação proíbe a distribuição de brindes, como camisetas e cestas básicas, que possam oferecer vantagens aos eleitores. Desde 2006, essa prática é vedada para evitar abusos e garantir uma competição justa.
No período pré-eleitoral, que vai de 16 de agosto a 1 de outubro, os candidatos poderão realizar comícios, distribuir material gráfico e promover caminhadas, entre outras atividades. É fundamental que todos os atos de campanha sigam as diretrizes estabelecidas pela Lei das Eleições e que quaisquer abusos sejam coibidos pela Justiça Eleitoral. No dia da eleição, qualquer ato de propaganda pode ser classificado como crime de boca de urna.
A Justiça Eleitoral também garantirá o direito de resposta a candidatos que se sintam ofendidos por informações impróprias e poderá ordenar a remoção de conteúdos inadequados.