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Política
14/10/2024

Eleitores que não votaram no 1º turno poderão participar do 2º turno

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no início de outubro, ainda têm a chance de votar no segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro. A Justiça Eleitoral permite a participação no segundo turno, desde que o eleitor esteja com a situação regular. Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente, o que significa que a ausência no primeiro turno não impede o direito de votar no segundo.

No entanto, aqueles que não votaram no primeiro turno devem justificar a ausência em até 60 dias, com o prazo final estabelecido para o dia 5 de dezembro. Da mesma forma, os eleitores que não comparecerem no segundo turno terão até o dia 7 de janeiro de 2025 para apresentar a justificativa. Esse procedimento pode ser realizado de forma online, por meio do aplicativo e-Título ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da respectiva região, ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

No dia da votação, é possível justificar a ausência em qualquer local de votação, apresentando um documento que comprove o motivo da ausência. Caso a justificativa seja recusada pelo juiz eleitoral, o eleitor deverá pagar uma multa. É importante lembrar que cada turno requer uma justificativa separada, caso o eleitor se ausente em ambos.

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos com idade entre 18 e 69 anos. No entanto, para menores de idade e maiores de 70 anos, o voto é facultativo, e não há necessidade de justificativa caso optem por não votar.

Os eleitores que não justificarem sua ausência e não pagarem a multa ficarão com a quitação eleitoral pendente, o que pode gerar uma série de restrições. Entre as penalidades, estão a impossibilidade de obter passaporte, carteira de identidade, participar de concursos públicos, tomar posse em cargos públicos, receber salários de funções públicas e se matricular em instituições de ensino oficiais.
 

Com a aproximação do segundo turno, é essencial que os eleitores verifiquem sua situação junto à Justiça Eleitoral para evitar complicações e garantir o exercício do direito ao voto, essencial para a democracia. 

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