Com a aproximação das Eleições 2026, eleitores devem ficar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o dia da votação. Entre as normas estão a proibição do uso de celular dentro da cabine, as restrições à boca de urna e a possibilidade de levar os números dos candidatos anotados em papel.
Para facilitar o acesso às informações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o Manual do Eleitor, reunindo as principais orientações para o exercício do voto. O documento tem como base a Resolução nº 23.759, publicada em março.
A votação será realizada em todo o país das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso seja necessário segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Neste ano, cada eleitor poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois candidatos ao Senado, governador e vice-governador, além de presidente e vice-presidente da República.
O que levar para votar?
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial original com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte.
Quem estiver com a situação eleitoral regular poderá votar mesmo sem ter realizado o cadastramento biométrico.
Também é permitido levar uma “cola eleitoral”, com os nomes e números dos candidatos anotados em papel. A medida pode facilitar e agilizar o momento da votação.
Celular fica fora da cabine
Um dos principais cuidados é com o telefone celular. O aparelho não pode ser levado para dentro da cabine de votação e deverá permanecer no local indicado pelos mesários enquanto o eleitor utiliza a urna eletrônica.
A regra busca preservar o sigilo do voto.
Camiseta pode, boca de urna não
No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar individualmente e de maneira silenciosa sua preferência por determinado candidato ou partido. É permitido utilizar camisetas, broches, adesivos e bandeiras.
Por outro lado, são proibidas a boca de urna e aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas com objetivo de promover candidaturas.
Também é proibido que candidatos ou partidos ofereçam transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para brasileiros a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Eleitores que estejam com o título cancelado não poderão votar.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha no momento da votação, quando necessário. O acesso acompanhado de cão-guia também é assegurado.
Portões fecham às 17h
Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, pelo horário de Brasília. Quem já estiver na fila nesse momento terá garantido o direito de votar.
O eleitor que tenha obrigação de votar, mas não compareça às urnas, deverá justificar a ausência. Para o primeiro turno, o prazo informado é 3 de dezembro. No caso do segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa poderá ser apresentada pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral.