A decisão da presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Nélia Caminha Jorge, de suspender o repasse imediato de R$ 10,3 milhões à Câmara Municipal de Manaus (CMM), gerou novos questionamentos sobre a transparência e a gestão fiscal do município.
O pedido de suspensão foi apresentado pela Prefeitura de Manaus com urgência, após a CMM apresentar um mandado de segurança, em 25 de novembro, solicitando o repasse do montante, alegando que o valor foi retido de forma indevida pela Prefeitura.
A CMM argumentou que o duodécimo não foi feito de acordo com as regras constitucionais, uma vez que o cálculo deveria ser feito antes da dedução das verbas destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
No mandado, a Câmara Municipal solicitava também que o repasse fosse feito em 24 horas, com a aplicação de multa em caso de descumprimento, a fim de garantir o cumprimento integral da obrigação constitucional.
No documento enviado ao TJAM, que resultou na suspensão do repasse, a Prefeitura alegou que os valores do Fundeb já estavam incluídos na base de cálculo do duodécimo. O município também destacou o interesse público e o risco de grave impacto à economia pública, caso a liminar fosse mantida.
Agora, com o efeito da liminar, o mandado de segurança permanece suspenso até o resultado do julgamento, sem data prevista para ocorrer.
A decisão da presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Nélia Caminha Jorge, de suspender o repasse imediato de R$ 10,3 milhões à Câmara Municipal de Manaus (CMM), gerou novos questionamentos sobre a transparência e a gestão fiscal do município.
O pedido de suspensão foi apresentado pela Prefeitura de Manaus com urgência, após a CMM apresentar um mandado de segurança, em 25 de novembro, solicitando o repasse do montante, alegando que o valor foi retido de forma indevida pela Prefeitura.
A CMM argumentou que o duodécimo não foi feito de acordo com as regras constitucionais, uma vez que o cálculo deveria ser feito antes da dedução das verbas destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
No mandado, a Câmara Municipal solicitava também que o repasse fosse feito em 24 horas, com a aplicação de multa em caso de descumprimento, a fim de garantir o cumprimento integral da obrigação constitucional.
No documento enviado ao TJAM, que resultou na suspensão do repasse, a Prefeitura alegou que os valores do Fundeb já estavam incluídos na base de cálculo do duodécimo. O município também destacou o interesse público e o risco de grave impacto à economia pública, caso a liminar fosse mantida.
Agora, com o efeito da liminar, o mandado de segurança permanece suspenso até o resultado do julgamento, sem data prevista para ocorrer.