O portal Fiscaliza Manaus foi o primeiro a apontar improbidade administrativa do presidente da Câmara.
O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (Podemos) mandou publicar nesta terça-feira,(7), os relatórios financeiras do ano de 2023 no Portal da Transparência da Casa, após denúncia de violação do princípio constitucional de publicidade, feita pelo portal Fiscaliza Manaus na segunda-feira, (6).
Em entrevista à Rede Onda Digital, no programa “Lomittas ta On”, nesta terça-feira, (7), Caio André foi questionado pelos apresentadores da atração e justificou a ausência dos dados.
“Isso realmente aconteceu. O setor financeiro foi o único da Câmara que não tinha colocado no Portal da Transparência até ontem (6), hoje já está lá.
Relembre
De acordo com a Constituição Federal (CF) de 1988, no artigo 5º, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.
A excessão seria para informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, o que não se aplica a administração dos recursos públicos gastos na CMM.
Caio André assumiu a presidência da CMM em janeiro deste ano, sendo responsável pela gestão e administração dos recursos financeiros da Casa legislativa e segundo Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992) pode responder por improbidade administrativa, que pode levar até perda de direitos políticos.
Segundo o artgo 4°, os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
No artigo 10, é abordado o ato de improbidade administrativa, por
lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
Assim como as sanções previstas nos dispostos da mesma lei, no artigo 23.
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
(…)
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
O que é a transparência pública?
É uma garantia constitucional de que qualquer cidadão tenha acesso aos dados públicos gerados e mantidos pelo governo, por exemplo, de onde vêm as receitas, como são gastos os impostos, quem são os servidores públicos, quanto ganham os entes além de outros dados.
Com o Poder Legislativo não é diferente. O dever de publicidade e transparência exige que as informações administrativas e legislativas da CMM estejam.
No entanto, a falta de informações no Portal da Transparência levanta questionamentos sobre a transparência na prestação de contas e o comprometimento com a divulgação das movimentações financeiras.
O que é o portal da Transparência?
O Portal da Transparência é uma ferramenta criada para promover a transparência na gestão pública. Por meio dele se podem acessar dados de orçamento, receitas, despesas, licitações, contratos além outros documentos relacionadas a administração pública..