A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou, nesta sexta-feira (27), a autorização excepcional para o transporte aéreo de carga no estado do Amazonas, em decorrência dos impactos severos causados pela estiagem. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece que a medida terá validade de 45 dias.
A Portaria nº 15.538 considera o estado de emergência declarado pelo Governo do Amazonas e permite que empresas estrangeiras de transporte aéreo, já autorizadas a operar no Brasil, realizem voos exclusivamente para carga entre qualquer ponto do território nacional e o Aeroporto Internacional de Manaus (SBEG).
O Superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos destacou que, para operar sob essa autorização, as empresas deverão cumprir todas as regulamentações pertinentes. Isso inclui o registro prévio dos voos em um sistema específico, além da obrigação de informar, em até cinco dias após a realização dos voos, a quantidade de operações e a carga transportada.
Vale ressaltar que a autorização pode ser revogada a qualquer momento, principalmente se a situação de emergência se normalizar ou se a oferta de serviços pelas empresas brasileiras for suficiente para atender às necessidades da região.
A medida entra em vigor imediatamente, refletindo a urgência em garantir o transporte de cargas essenciais para a população afetada pela estiagem no Amazonas.