Na tarde do último sábado, 13 de abril, a cidade de Manaus foi palco de um embate entre autoridades municipais e o deputado federal Amom Mandel, que resultou em uma denúncia formal de crime ambiental contra o político.
A Prefeitura de Manaus, representada pelos secretários municipais Sabá Reis e Antônio Stroski, responsáveis pela Limpeza Urbana (Semulsp) e Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima (Semmasclima), respectivamente, anunciou que irá formalizar uma denúncia administrativa e criminal contra Amom Mandel, candidato a prefeito, por despejar cerca de quatro toneladas de lixo em via pública.
O episódio ocorreu nas proximidades do Aterro Sanitário de Manaus, na AM-010, onde Amom Mandel teria ignorado as orientações dos funcionários do local, que o instruíram a realizar o descarte em coletores autorizados. Segundo relatos, o político teria despejado os resíduos em frente à entrada do aterro, desconsiderando os procedimentos estabelecidos.
Em resposta às acusações, Amom Mandel argumentou que sua ação visa suprir a falta de iniciativas da Prefeitura de Manaus no que diz respeito à limpeza urbana. Ele afirmou que realiza essa atividade de forma voluntária e regular, não apenas durante a campanha eleitoral, mas como parte de seu compromisso com a cidade.
Entretanto, para as autoridades municipais, o ato de despejar lixo em local não autorizado constitui uma infração grave. Sabá Reis, titular da Semulsp, enfatizou a necessidade de respeitar as regras e procedimentos estabelecidos para o descarte adequado de resíduos.
Enquanto a polêmica se desenrolava, um funcionário do Aterro Sanitário, Antônio Luiz Pires, teve seus pertences pessoais levados por uma mulher que acompanhava Amom Mandel. Ele relatou que tentou orientar o político e sua equipe a utilizar os coletores autorizados, mas foi ignorado.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) foi acionada para conduzir os procedimentos legais relacionados ao caso, conforme anunciado pelo secretário da Semmasclima, Antônio Stroski. A Prefeitura de Manaus ressalta que o descarte irregular de lixo em via pública pode acarretar punições administrativas e criminais, conforme previsto pela legislação ambiental vigente.