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Política
21/11/2024

Alfredo Nascimento recorre de multa de R$ 78 mil, mas terá de pagar valor parcelado à Justiça

O ex-deputado federal e presidente do Partido Liberal (PL) no Amazonas, Alfredo Nascimento, não conseguiu se livrar de uma multa eleitoral que ultrapassa R$ 70 mil, mesmo após apelar ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) argumentando a prescrição da dívida. A decisão da Corte Eleitoral, divulgada nesta quarta-feira (20), negou o pedido de extinção do débito, mas autorizou o parcelamento do valor devido.

A multa de R$ 78.755,85, segundo o TRE-AM, será quitada em 90 parcelas, como definido no julgamento. A decisão reforça que, apesar das alegações da defesa de Alfredo Nascimento, a prescrição do débito foi indeferida pela Corte, mantendo a obrigação de pagamento.

Fundamentação Jurídica
 
Em sua peça jurídica, o ex-parlamentar alegou que o valor já estaria prescrito, invocando dispositivos legais sobre imunidade tributária e a prescrição de débitos em processos administrativos e judiciais. No entanto, o tribunal rejeitou o argumento, destacando que a multa não se enquadra em critérios que justificassem sua extinção.

A decisão da Corte também trouxe uma explicação técnica sobre a imunidade tributária, que, embora se aplique a algumas sanções de natureza fiscal, não se estende a débitos eleitorais nesse contexto. “A imunidade tributária estende-se a todas as sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias [...] e resulta no cancelamento das sanções [...] em execução ou transitados em julgado”, destacou a peça, ao esclarecer o escopo do benefício, mas não sua aplicação ao caso em questão.

Contexto Político
 
Alfredo Nascimento, figura de destaque no cenário político do Amazonas, enfrenta um momento delicado enquanto tenta regularizar pendências judiciais. Apesar de não ocupar atualmente mandatos eletivos, o ex-deputado segue como uma liderança relevante no estado, com influência sobre o PL e a política local. A resolução deste impasse financeiro pode ser crucial para seu futuro político.
 

A decisão do TRE-AM reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que sanções financeiras decorrentes de processos de prestação de contas ou decisões judiciais devem ser cumpridas, mesmo que sujeitas a condições de parcelamento, como foi o caso. 

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