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12/11/2024

Águas de Manaus é condenada a pagar R$ 6 mil por corte abusivo de água a consumidor

A concessionária Águas de Manaus foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 6 mil por danos morais devido a um corte indevido no fornecimento de água. A decisão foi proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da 3ª Turma Recursal do Amazonas, que manteve a sentença original do 12º Juizado Cível de Manaus, apontando falhas graves na prestação de serviço pela empresa.

A questão teve início quando o fornecimento de água foi interrompido sem qualquer aviso prévio ao consumidor, que, além disso, não havia débito em seu nome, o que configuraria a justificativa legal para o corte. Segundo a sentença, o fornecimento de água, por se tratar de um serviço essencial, deve ser contínuo e eficiente, com interrupções apenas em casos de inadimplência devidamente comprovada. No entanto, a Águas de Manaus não apresentou nenhuma evidência que demonstrasse a existência de um débito atual, tornando o corte do serviço um ato considerado abusivo.

De acordo com o relato do consumidor, no momento do desligamento, o representante da empresa não se comunicou com os moradores, nem tocou a campainha para informar sobre a interrupção. Esse procedimento, que não seguiu os protocolos mínimos de aviso, reforçou a tese de que o corte foi indevido.

Ao contestar a ação, a Águas de Manaus argumentou que o corte foi justificado, mas os argumentos apresentados foram considerados vagos e sem comprovação concreta. O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra, responsável pela decisão inicial, ressaltou que a empresa não apresentou provas suficientes para sustentar sua versão. A concessionária também não realizou uma inspeção no local, o que seria uma medida simples para averiguar a situação do hidrômetro, um procedimento comum e esperado em casos como esse.

Confirmando a sentença do juiz de primeira instância, Moacir Pereira Batista enfatizou que a falha na prestação do serviço gerou danos morais ao consumidor, dada a conduta abusiva da empresa e a violação dos direitos do cliente. A decisão foi unânime, e a condenação à indenização de R$ 6 mil foi mantida.

O caso chama atenção para a importância da fiscalização sobre serviços essenciais e a necessidade de as empresas concessionárias seguirem as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que diz respeito à interrupção de serviços fundamentais, como o fornecimento de água. A decisão também reforça a obrigação das empresas em comprovarem suas justificativas de forma clara e objetiva, sob pena de sofrerem sanções, como danos morais, em casos de abusos ou falhas na prestação do serviço.
 

A Águas de Manaus, até o momento, não se manifestou publicamente sobre a decisão. 

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