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Cotidiano
10/05/2024

Decisão judicial determina retomada da retirada de flutuantes no Tarumã

Foto: Raphael Alves/TJAM

Esta reviravolta legal surge após uma série de idas e vindas judiciais que envolveram o destino das embarcações.

Na quinta-feira (9), o juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, reverteu uma decisão anterior e ordenou que a prefeitura retome a retirada dos flutuantes localizados na margem esquerda do Rio Tarumã-Açu, próximo ao Rio Negro. Esta reviravolta legal surge após uma série de idas e vindas judiciais que envolveram o destino das embarcações.
 
Em março, o juiz Glen Hudson Paulain Machado, que estava em exercício na Vara do Meio Ambiente, havia acolhido um pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) e suspendido a ordem de Moacir para a remoção das embarcações até o final daquele mês. Glen encaminhou o caso para a Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para análise.
 
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), autor da ação para remover os flutuantes do rio, recorreu contra a decisão de Glen, contestando os limites de atuação da Defensoria e a participação da Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM. Ao analisar o recurso nesta quinta-feira, Moacir considerou que a decisão de seu colega foi contraditória e violava princípios do desenvolvimento sustentável e da precaução ambiental.
 
Moacir destacou que as pessoas vulneráveis ainda não estavam sendo alvo da retirada das embarcações e ressaltou o papel da Defensoria Pública na proteção dos direitos humanos, incluindo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Além disso, criticou a suspensão da ordem de retirada dos flutuantes, afirmando que é necessário ter precaução ambiental e que o uso dos recursos hídricos deve obedecer à Política Nacional de Recursos Hídricos.
 
Assim, Moacir reformou a decisão de Glen, suspendeu o envio do caso para a Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM e manteve sua ordem original, que estabeleceu um plano de retirada e desmonte dos flutuantes, priorizando aqueles abandonados. Ele também determinou o reestabelecimento da vigência de uma resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos e aplicou multas para garantir o cumprimento da decisão.
 
A decisão de Moacir surge em meio a uma batalha legal prolongada e alegações da prefeitura de Manaus sobre dificuldades financeiras e logísticas para cumprir a ordem de retirada das embarcações. 
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